Em 18/06/2019, a Lei nº 13.846 alterou a forma de cálculo dos benefícios de quem possui dois ou mais empregos ao mesmo tempo, devendo ser feita a soma integral dessas contribuições.
Contudo, nos casos de aposentadoria concedidas antes desta data, a forma de cálculo era integral apenas para a atividade principal, sendo que o restante era proporcional.
Desse modo, para não prejudicar os demais segurados, é possível realizar a REVISÃO das Atividades Concomitantes para benefícios concedidos a menos de 10 anos, buscando utilizar a lógica da soma integral de contribuições e objetivando aumentar a renda mensal do benefício concedido anteriormente à lei.