ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: QUEM TEM DIREITO?

Pessoas que possuem doenças graves, dispõem do direito à isenção ao imposto de renda independentemente do valor do benefício, conforme prevê a Lei 7.713/88.

No entanto, é necessário atentar-se ao rol taxativo de moléstias apresentado na legislação vigente:

1)         moléstia profissional

2)         tuberculose ativa

3)         alienação mental

4)         esclerose múltipla

5)         neoplasia maligna

6)         cegueira

7)         hanseníase

8)         paralisia irreversível e incapacitante

9)         cardiopatia grave

10)       doença de Parkinson

11)       espondiloartrose anquilosante

12)       nefropatia grave

13)       hepatopatia grave

14)       estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)

15)       contaminação por radiação

16)       síndrome da imunodeficiência adquirida

17)       fibrose cística (mucoviscidose)

CUIDADO: a isenção é aplicada somente sob os proventos de aposentadorias e/ou pensões, não havendo a isenção do imposto de renda sobre os outros proventos do segurado.

Por Joanna Marques