Pessoas que possuem doenças graves, dispõem do direito à isenção ao imposto de renda independentemente do valor do benefício, conforme prevê a Lei 7.713/88.
No entanto, é necessário atentar-se ao rol taxativo de moléstias apresentado na legislação vigente:
1) moléstia profissional
2) tuberculose ativa
3) alienação mental
4) esclerose múltipla
5) neoplasia maligna
6) cegueira
7) hanseníase
8) paralisia irreversível e incapacitante
9) cardiopatia grave
10) doença de Parkinson
11) espondiloartrose anquilosante
12) nefropatia grave
13) hepatopatia grave
14) estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
15) contaminação por radiação
16) síndrome da imunodeficiência adquirida
17) fibrose cística (mucoviscidose)
CUIDADO: a isenção é aplicada somente sob os proventos de aposentadorias e/ou pensões, não havendo a isenção do imposto de renda sobre os outros proventos do segurado.
Por Joanna Marques