Não! Caso o segurado esteja sem trabalhar no momento do início de sua incapacidade, mas preencha os requisitos de qualidade de segurado e carência, poderá requerer seu benefício por incapacidade ao INSS.
Os requisitos são:
- Carência: é o tempo mínimo de contribuições exigido pelo INSS para ter direito a um benefício, no caso do auxílio-doença o segurado precisa de no mínimo 12 meses (salvo doenças isentas de carência);
- Qualidade de segurado: quando o segurado inicia suas contribuições ao INSS, adquire a qualidade de segurado. Ainda, caso o segurado venha a ficar sem contribuir, mantém a qualidade de segurado pelo período de 12 meses (regra geral). No caso do auxílio-doença, o segurado precisa estar em gozo de sua qualidade de segurado ou dentro do seu período de graça no momento do pedido do benefício;
- Incapacidade laboral: é quando a doença que aflige o segurado o impossibilita de desenvolver o seu trabalho habitual. No caso do auxílio-doença, o segurado irá passar por perícia médica para avaliar o seu grau e tempo de incapacidade.
Ficou com alguma dúvida? Procure um advogado especialista na área previdenciária e verifique a possibilidade de encaminhar o Auxílio-Doença.