AINDA É POSSÍVEL SE APOSENTAR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NA REGRA ANTERIOR À REFORMA?

Sim!

A aposentadoria por tempo de contribuição ainda pode ser requerida para o homem que completou 35 anos de tempo de contribuição e para a mulher que completou 30 anos de tempo de contribuição até a data de 13/11/2019.

Após essa data, que é a data em que entrou em vigor a reforma da previdência, não é mais possível o requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição nesses termos, mas é possível o enquadramento nas regras de transição trazidas pela reforma.

As regras de transição possuem idade, tempo de contribuição e cálculo de RMI (valor da aposentadoria) diferentes e deve ser analisado, em cada caso, qual é a mais benéfica ao segurado.

Para isso é indispensável a realização de uma análise de aposentadoria, para que seja verificado qual o melhor benefício que o segurado terá direito, tanto em termos de tempo como em valores.

Por Luana Luzía Henchen