Para as mulheres que completaram 58 anos de idade em 2024, existem duas regras de transição que podem ajudá-las a alcançar a tão sonhada aposentadoria. Vejamos quais:
1. Pedágio de 100%: Neste caso, além da idade, a segurada deve ter trabalhado pelo menos o dobro do tempo que faltava para atingir os 30 anos de contribuição em novembro de 2019.
2. Idade progressiva: Aqui, a segurada precisa ter completado 58 anos e 6 meses, além de cumprir os 30 anos de contribuição necessários.
Claro, ainda há possibilidade de enquadramento nas demais regras de transição, mas para confirmar em quais modalidades você se encaixa, é essencial consultar com um profissional especializado na área!
Por Joanna Marques