Sim!
A aposentadoria especial é concedida aos segurados que comprovem o exercício de suas atividades com exposição a algum agente nocivo à saúde e/ou a integridade física, ou seja, que tenham trabalhado em atividades perigosas e/ou insalubres.
Após a Reforma da Previdência tivemos diversas alterações nessa modalidade de aposentadoria, porém ela ainda existe e pode ser requerida quando preenchidos os requisitos da regra antiga (antes da reforma) ou das regras de transição e regra permanente (pós reforma).
As regras pós reforma exigem o cumprimento de tempo especial e idade, já a regra antiga exigia o cumprimento apenas do tempo especial, havendo a possibilidade de conversão do período especial em comum aumentando o tempo de contribuição do segurado nos casos em que não cumpre todos os requisitos para a aposentadoria especial.
ATENÇÃO: Caso você tenha trabalhado em atividades perigosas e/ou insalubres, procure um advogado previdenciário para lhe auxiliar na obtenção da melhor aposentadoria alinhada ao seu objetivo.
Por Bruna da Costa Heyder