Depende!
Não é qualquer pessoa que pode pagar depois pelo período em que ficou sem contribuir para a previdência social.
O INSS e a justiça, hoje, admitem a indenização dos períodos sem contribuição somente nos casos em que ocorreu a prestação de serviços, mas que por algum motivo ou erro não teve recolhimento.
Porém, cuidado: é preciso apresentar documentos que comprovem a ocorrência do trabalho. Assim, para lhe auxiliar, consulte um especialista da área.
Por Joanna Marques