Sim!
Segundo o tema 1125 do STF, a contagem do período durante o gozo do benefício é possível para fins de carência desde que seja intercalado com os períodos de atividade laboral.
Quanto ao tempo de contribuição, o tema 105 da TNU também entende que existe sim a possibilidade de computar esse período desde que contribuições posteriores sejam feitas.
Desse modo, o segurado poderá computar o período de benefício se existirem contribuições posteriores (intercaladas).
DICA: É sempre importante utilizar meios de prova para comprovação de que o segurado voltou ao trabalho após o período de afastamento.
Por Joanna Marques