O AUXÍLIO-DOENÇA CONTA PARA CARÊNCIA E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?

Sim!

Segundo o tema 1125 do STF, a contagem do período durante o gozo do benefício é possível para fins de carência desde que seja intercalado com os períodos de atividade laboral.

Quanto ao tempo de contribuição, o tema 105 da TNU também entende que existe sim a possibilidade de computar esse período desde que contribuições posteriores sejam feitas.

Desse modo, o segurado poderá computar o período de benefício se existirem contribuições posteriores (intercaladas).

DICA: É sempre importante utilizar meios de prova para comprovação de que o segurado voltou ao trabalho após o período de afastamento.

Por Joanna Marques