SIM!
A Ansiedade é uma doença psiquiátrica que faz com que a pessoa sinta medo exagerado em relação ao futuro. Além do Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG), existem outros, como pânico, fobias e ansiedade social. O Estresse Pós-Traumático e o Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC) também são classificados como transtornos de ansiedade.
Esses sintomas afetam diretamente no desempenho das funções da pessoa doente, podendo gerar a incapacidade laboral, ou seja, a necessidade de afastamento do trabalho
Desse modo, caso o segurado seja portador da moléstia e esteja incapaz para o trabalho por mais de 15 dias, deverá ser encaminhado para uma perícia médica no INSS onde será avaliada e comprovada a necessidade do afastamento temporário ou definitivo. Além do requisito da incapacidade, o segurado também deverá preencher os requisitos legais de carência e qualidade de segurado.
DICA: Se você, possui o diagnóstico da doença citada acima, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para melhor lhe auxiliar na busca de seus direitos!
Por Luana Luzia Henchen