O médico trabalha exposto a agentes prejudiciais a sua saúde, os agentes biológicos (bactérias vírus, doenças contagiosas etc.), isso faz com que a aposentadoria desse profissional tenha requisitos diferentes, para que ele possa se aposentar mais cedo.
Existem duas modalidades de aposentadoria especial para esse profissional, são as seguintes:
REGRA DE TRANSIÇÃO – PONTOS
25 anos de tempo de contribuição + 86 pontos.
REGRA DEFINITIVA – IDADE MINIMA
25 anos de tempo de contribuição + 60 anos de idade.
DICA: o mais importante nessas duas modalidades de aposentadoria é a comprovação, que se dá através de uma série de documentos imprescindíveis, que deverão ser analisados por um advogado que seja especialista em direito previdenciário.
Por Luana Luzia Henchen