A lei brasileira garante a isenção do imposto de renda aos aposentados e pensionistas que sejam portadoras de doenças graves, mesmo que a doença tenha ocorrido após o início do benefício.
Importante destacar que a isenção é válida somente para os valores decorrentes da aposentadoria e/ou da pensão por morte, não sendo aplicada em outras rendas como eventuais salários, alugueis, etc.
Essa isenção poderá ser concedida ao segurado que comprovar ser portador de alguma das doenças listadas na Lei nº 7.713/88, como tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, hanseníase, cardiopatia grave, entre outras.
Caso você seja aposentado e/ou pensionista e possua o diagnóstico de alguma dessas doenças, busque o auxílio de um advogado previdenciário para lhe auxiliar na obtenção da isenção do imposto.
Por: Bruna da Costa Heyder