SAIBA QUEM TEM DIREITO AO ADICIONAL DE ACOMPANHANTE

O Adicional de Acompanhante é um benefício complementar de 25% sobre o valor da Aposentadoria por Invalidez pago ao segurado que comprove a necessidade de acompanhamento permanente de terceiros para auxílio nas atividades da vida diária, como banho, alimentação, etc.

Popularmente conhecido como Adicional de 25%, esse benefício somente poderá ser pago ao segurado aposentado por invalidez, não havendo possibilidade de concessão em outros tipos de aposentadoria ou pensão.

Assim, para solicitar o Adicional de Acompanhante é essencial que o segurado comprove a necessidade da dependência de outra(s) pessoa(s) de forma permanente através de documentos e perícia médica.

Por Bruna da Costa Heyder