O Microempreendedor Individual (MEI) possui direito à Aposentadoria por Idade podendo utilizar a regra permanente (contribuintes a partir de 13/11/2019) ou a regra de transição (contribuintes anteriores a 13/11/2019), havendo diferença no requisito de tempo de contribuição.
Além disso, o MEI também tem direito aos benefícios por incapacidade como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Aos seus dependentes, há a possibilidade de concessão dos benefícios de auxílio-reclusão e pensão por morte, desde que cumpridos os requisitos legais.
Importante lembrar que no caso de o MEI ter a intenção de se aposentar por tempo de contribuição, deverá complementar a alíquota de contribuição para cumprir os requisitos legais. ATENÇÃO: Antes de complementar alíquota ou requerer qualquer benefício previdenciário no INSS, é essencial que o MEI conte com o auxílio de um advogado especialista na área.
Por Bruna da Costa Heyder