RECEBO PENSÃO POR MORTE. TENHO DIREITO A ME APOSENTAR SEM PERDER O BENEFÍCIO?

Sim!

O segurado que recebe pensão por morte poderá se aposentar sem ter que renunciar ao benefício já recebido.

Contudo, cuidado! É importante compreender que, após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o segurado receberá integralmente apenas valor do benefício que for mais vantajoso para ele. Enquanto o segundo benefício, este de menor valor, será pago conforme a porcentagem definida pelo INSS.

Desse modo, o segurado possui SIM o direito de cumular os dois benefícios, mas não receberá o valor total de ambos.

Por Joanna Marques