APOSENTADORIA ESPECIAL DO MÉDICO

O médico trabalha exposto a agentes prejudiciais a sua saúde, os agentes biológicos (bactérias vírus, doenças contagiosas etc.), isso faz com que a aposentadoria desse profissional tenha requisitos diferentes, para que ele possa se aposentar mais cedo.

Existem duas modalidades de aposentadoria especial para esse profissional, são as seguintes:

REGRA DE TRANSIÇÃO – PONTOS

25 anos de tempo de contribuição + 86 pontos.

REGRA DEFINITIVA – IDADE MINIMA

25 anos de tempo de contribuição + 60 anos de idade.

DICA: o mais importante nessas duas modalidades de aposentadoria é a comprovação, que se dá através de uma série de documentos imprescindíveis, que deverão ser analisados por um advogado que seja especialista em direito previdenciário.

Por Luana Luzia Henchen