SAFRISTA: SAIBA SEUS DIREITOS DE APOSENTADORIA

A safra pode durar apenas alguns meses ao longo do ano, e o tempo de contribuição é contado apenas pelo período efetivamente trabalhado. Contudo, o safrista, conta com vantagens significativas ao se aproximar da aposentadoria. Vejamos:

1. Aposentadoria Rural: Esse benefício é concedido aos segurados que que trabalharam na agricultura por pelo menos 15 anos. O trabalhador rural pode ter intervalos da agricultura, trabalhando alguns períodos na safra, desde que não ultrapasse 120 dias anuais, para que esse ano seja contado como tempo rural. Nessa regra, os homens podem se aposentar aos 60 anos de idade e mulheres aos 55.

2. Aposentadoria Mista/Híbrida: Aposentadoria por idade aos 65 anos para os homens e aos 62 anos para as mulheres, onde soma o tempo rural com o tempo urbano de safra, completando assim os 15 anos exigidos para a concessão do benefício.

3. Aposentadoria Especial: Em algumas situações, é possível comprovar a insalubridade (atividade especial) do safrista que trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde (como ruído, produtos químicos ou biológicos). Com isso, o tempo de contribuição do safrista pode aumentar, ensejando uma aposentadoria mais vantajosa.

É importante ressaltar que, para esses tipos de aposentadoria, é necessário apresentar provas documentais e testemunhais, seja para comprovar a atividade rural, a atividade de safrista e/ou para reconhecer as condições especiais de trabalho.

Assim, para garantir que seus direitos sejam corretamente reconhecidos, busque a orientação de um advogado especializado na área.

Por Joanna Marques