A Reforma da Previdência alterou as regras de aposentadorias e com isso, trouxe a regra permanente que vale para todos os cidadãos que se filiaram ao INSS a partir de 13/11/2019. Porém, para aqueles que já estavam filiados ao INSS antes dessa data, a Reforma possibilitou regras diferenciadas para acelerar a aposentadoria, chamadas de Regras de Transição.
Essas Regras de Transição possuem requisitos diferentes da regra antiga e da regra nova, possibilitando uma aposentadoria antes dos 62 anos (mulher) e 65 anos (homem) aos segurados que já estavam contribuindo ao INSS no momento da mudança. Atualmente, temos 4 Regras de Transição da aposentadoria por tempo de contribuição e 1 regra de aposentadoria por idade.
Já o direito adquirido é quando o segurado preencheu os requisitos da regra anterior à Reforma da Previdência, mas não ingressou com o pedido na época. Assim, mesmo que a regra seja anterior à 2019, caso comprovado que o segurado cumpria todos os requisitos na época, ele poderá se aposentar utilizando essa regra em 2024.
Porém, atenção! É muito importante contar com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário para analisar qual das regras será mais vantajosa para você antes de ingressar com o pedido. Por isso, sempre aconselhamos contar com um profissional de sua confiança no caminho para a melhor aposentadoria possível alinhada aos seus objetivos!
Por Bruna da Costa Heyder