É possível revisar a sua aposentadoria para aumentar o valor desde que você tenha recebido o primeiro pagamento a menos de 10 anos, existindo diversas modalidades, como:
- Revisões de fato, que servem para:
1. Inclusão de tempo de serviço trabalhado e não contado pelo INSS;
2. Inclusão de período especial, ou seja, quando o trabalhador trabalhou exposto a agentes prejudiciais a sua saúde como o ruído, eletricidade etc.;
3. Inclusão de período rural;
4. Inclusão de período trabalhado como contribuinte individual ou jovem aprendiz.
- Revisões de direito, são as teses (entendimentos perante a justiça), como:
1. Soma de atividades concomitantes (quando se trabalhou em mais de um emprego ao mesmo tempo);
2. Inclusão de tempo de serviço ganho em ação trabalhista;
3. Buraco negro;
4. Buraco verde;
5. Teto;
6. Melhor benefício.
Para entender melhor sobre as revisões de aposentadoria e analisar o seu direito de revisar sua aposentadoria é necessário que você conte com um advogado que seja especialista em direito previdenciário.
Por Luana Luzía Henchen