Em geral, filhos menores de idade têm direito à Pensão por Morte deixada pelos pais. Entretanto, existem algumas condições que precisam ser observadas.
Primeiro, é fundamental que o genitor ou genitora estivesse contribuindo para a Previdência Social no momento do óbito. Sendo desnecessário cumprir com um período mínimo de contribuições (também conhecido como carência).
Por outro lado, é importante ter atenção ao tempo de contribuição do segurado, pois este impactará diretamente na duração do benefício.
Por Joanna Marques