Sim o período trabalhado como jovem aprendiz, inclusive em escolas agrícolas, deve ser contado como tempo de serviço, entretanto caso a remuneração paga ao aprendiz seja inferior ao salário-mínimo, é necessário a complementação do valor para que se faça valer como tempo de serviço.
Agora se você já é aposentado e o INSS não contou o período trabalhado como jovem aprendiz no seu tempo de serviço, é necessário entrar com uma revisão na sua aposentadoria e pedir a inclusão, essa inclusão poderá gerar um aumento no valor recebido como aposentadoria.
Ficou com alguma dúvida, procure um advogado especialista em direito previdenciário para te auxiliar!
Por Luana Luzía Henchen