O trabalhador autônomo é considerado como Contribuinte Individual no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS-INSS). Desse modo, em regra, o autônomo seria o responsável por fazer o recolhimento ao INSS.
Todavia, quando o autônomo presta serviços para uma determinada empresa, temos uma exceção dessa regra, vejamos:
A partir de 01/04/2003, cabe a empresa tomadora de serviço o recolhimento da contribuição previdenciária, ou seja, a empresa é responsável por pagar o INSS sobre o período em que o trabalhador autônomo prestou serviço.
Antes de abril de 2003, o recolhimento previdenciário era de responsabilidade do autônomo.
DICA: Caso você seja trabalhador autônomo e queira entender se houve o correto pagamento de suas contribuições previdenciárias, o ideal é que você busque o auxílio de um profissional especialista na área previdenciária!
Por Bruna da Costa Heyder