INSS NEGOU MEU PEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA, O QUE FAZER?

O Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária) deve ser requerido, primeiramente, no INSS através de agendamento da perícia médica. Sua concessão depende da comprovação da incapacidade total e temporária para o trabalho em conjunto com o preenchimento dos requisitos de carência e qualidade de segurado.

Entretanto, atualmente há diversas situações em que o INSS nega, de forma equivocada, a concessão do auxílio-doença, o que acaba gerando muitas dúvidas aos segurados que se encontram incapazes de exercerem suas atividades profissionais.

Assim, diante do indeferimento equivocado, o segurado tem duas opções para reverter a decisão de negativa do auxílio-doença:

1) Recurso administrativo: a tentativa de reversão da decisão ocorre por meio do recurso administrativo na via administrativa, ou seja, diretamente no INSS. O segurado, após receber a decisão de indeferimento, possui 30 dias para ingressar com o pedido de reconsideração, onde o INSS irá reanalisar o requerimento.

2) Processo judicial: o segurado poderá ingressar com uma Ação de Concessão de Benefício por Incapacidade na via judicial, onde será submetido a uma nova perícia com perito médico judicial habilitado e especialista nas doenças do segurado.

Em ambos os casos, tanto na via administrativa como na via judicial, caso reste comprovada a negativa equivocada do INSS, o segurado receberá o benefício retroativo desde a data de entrada do requerimento ou da data de início da incapacidade.

DICA: Caso você tenha recebido a negativa do INSS em seu pedido de auxílio-doença, procure um profissional especializado na área previdenciária para avaliar o melhor caminho na tentativa de reversão do indeferimento e concessão do benefício.

Por Bruna da Costa Heyder