Nos casos em que houve o requerimento do benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária, mas não foi concedido na via administrativa, é possível ajuizar uma ação judicial, solicitando que os valores sejam pagos pelo período em que você esteve incapaz para o trabalho.
Imagine a seguinte situação, por exemplo: você é uma pessoa que esteve internada em uma clínica, para realizar um tratamento, durante 6 meses, mas quando postulou pelo auxílio, este foi indeferido pelo INSS.
Porém, em razão de estar focado em seu tratamento ou não possuir uma orientação adequada, não buscou a reversão da decisão do INSS.
Ocorre que, hoje, ainda que você já esteja exercendo atividade remunerada, é possível conseguir a indenização dos valores retroativos, decorrentes da sua incapacidade pretérita.
OBS: É importante que você possua o máximo de documentação comprobatória possível (atestados médicos, laudos, declarações, exames, histórico de internação e etc.) para que o perito judicial possa emitir o seu parecer.
Por Joanna Marques