De acordo a legislação vigente, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência. Desse modo, tal previsão lhes confere a proteção previdenciária e assistencial.
Posto isso, adultos e crianças diagnosticados com TEA tem direito ao BPC/LOAS, um salário-mínimo mensal, caso preencham dois requisitos, cumulativamente:
1) Possuir “deficiência” (podendo esta ser de qualquer natureza além do espectro) que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
2) Viver em estado de pobreza/necessidade, preenchendo os requisitos legais para caracterização de miserabilidade social.
OBS: É sempre interessante buscar por um profissional de confiança que possa sanar todas as suas dúvidas e auxiliar durante o processo de requerimento.
Por Joanna Marques